DECRETO N.3.956, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1925

Rectifica o decreto n. 8.851, de 22 de Maio do corrente anno na parte a que se refere ás áreas de terreno pertecentes, respectivamente á São Paulo Land Camp, Ltda, João Teixeira, Eduardo Lane e Isidoro Gomes Gallego.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:

Artigo unico
. - Dos terrenos declarados de utilidade publica pelo decreto n. 3.851, de 22 de Maio do corrente anno, em pertecentes à São Paulo Land Comp, Ltda, e aos srs. João Teixeira, Eduardo Lene e Isidoro Gomes Gallego, têm respectivamente as áreas de 9680 m²-00 121 m²-00, 2480m²-00 e 129 m²-00, de conformidade com as plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, ficando nessa parte rectificando o referido decreto n. 3.851, de 22 de Maio do corrente anno.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos