DECRETO N.3.957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito de 350:000$000, supplementar á verba do § 40, do artigo 2.º do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2 029, de 30 da Dezembro de 1924, artigo 3.º,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito de tresentos e cincoenta contos de reis (350 000$000), supplementer á verba do § 40, artigo 2.º da lei orçamentaria em vigor.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.