DECRETO N.3.958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre um credito especial da quantia de Rs. 62:336$700, para pagamento de d. Rosalina Kuntz em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2081, de 23 de Novembro de 1925,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de sessenta e dois contos, tresentos e trinta e seis mil e setecentos réis (Rs. 62:336$700), para pagamento a d. Rosalina Kuntz, em virtude de sentença judicial que transitou em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos.
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Dezembro de 1925 - Theophilo M. No- brega, director-geral.