DECRETO N.3.959, DE 14 DE DEZEMBRO 1925
Abre um credito especial da
quantia de Rs. 3:109$749, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento ao sr. Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentença
judicial.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2078, de 21 de Novembro de 1925,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de tres contos, cento e nove
mil setecentos e quarenta e nove réis (Rs 3.109$749) e mais os juros
que forem accrescidos, para pagamento a Martim Egydio Nogueira, em
virtude de sentença passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Dezembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, director-geral