O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attibuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocio, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de cotrstrucção e de trafego relativa ao segundo semestre de 1924, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo Railway Company, Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto n, 3817, de 6 de Março ultimo, fica sendo de 11.274:630$326, o capital da mencionada empresa em 31 de Dezembro de 1924, reduzido, porém, para o effeito da garantia de juros, a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Dezemb ro de 1925,
Gabriel Ribeiro dos Santos.