Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 3.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1925

APROVA A TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO 2º SEMESTRE DE 1924, DA ESTRADA DE FERRO DE SANTOS A SANTO ANTONIO DO JUQUIÁ

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attibuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocio, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de cotrstrucção e de trafego relativa ao segundo semestre de 1924, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo Railway Company, Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto n, 3817, de 6 de Março ultimo, fica sendo de 11.274:630$326, o capital da mencionada empresa em 31 de Dezembro de 1924, reduzido, porém, para o effeito da garantia de juros, a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos. 


Folha a que se refere o Decreto n. 3961, de 15 de Dezembro de 1925.
Southern San Paulo Raliway Company, Limited
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao 2.° semestre de 1924, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Dezemb ro de 1925,
Gabriel Ribeiro dos Santos.