DECRETO N.3.962, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1925

Approva a modificação do traçado da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, entre os kilometros 129,200 e 135,822.

O Doutor Carlos da Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos abaixo enumerados, relativos á modificação do traçado do trecho da linha tronco da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, entre os kilometros 129,200 e 135,822 ;
a) planta e perfil longitudinal até a estaca 389-18 e desde a estaca 67-15 dos estudos approvados pelo decreto n. 3103, de 21 de Outubro de 1919;
b) projecto de um edifício para estação de Engenheiro Mendes;
c) projecto de casa para portadores, typo numero 3 ;
d) typo de passagem superior;
e) typos de passagens inferiores, uma de 3,m00 de vão e outra de 2,m00 ;
f) typos de boeiros de 0,m60-0,m90 e 1,m00-1m20;
g) typos de obras de arte corrrentes (boeiro malha de 12 pollegadas, boeiro tubo de concreto armado de 0,m60 de diametro e boeiro capeado de 1,m00-1,m50;
h) orçamennto na importância total de 485:608$398.
Artigo 2.º - As despesas que forem effectivamente realizadas na execução das obras ora autorizadas, até o total acima de 485:608$398, serão levadas á conta de capital das vias ferreas a que se refere o contracto de 19 de Junho de 1873, com as deducções que couberem, em virtude dos artigos 21 e 22 do decreto n. 1.759, de 4 de Agosto de 1909, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e approvadas pelo Governo.
Artigo 3.º - Os documentos acima mencionados serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocies da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo diretor
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos