DECRETO N. 3.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1925
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1923 estradas de ferro pertencentes á
Companhia viaria São Paulo-Goyaz.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigôr
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construção e de trafego, relativa ao anno de 1923, das vias ferreas
pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Artigo 2.º - A' vista do decreto n. 3626, de 2 de Agosto de
1923, fica assim elevado a 6.477:7l4$629, o capital das referidas vias
ferreas até 31 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folha a que se refere o Decreto n. 3963, de 15 de Dezembro de 1925.
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1923.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Dezembro de 1925.
Gabriel Ribeiro dos Santos.