DECRETO N.3.964, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 400:000$000, supplementar á verba da 1.ª parte do § 11, art 6.º, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.º, da lei n. 2029 de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto o Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de quatrocentos contra de réis (400:000$000), supplementar á verba da
1.ª parte do § 11.º, art. 6.º da lei n 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
para occorer ao pagamento das despesas com a illuminação a gaz das
praças ruas e mictorios, jardins, pontes e viaductos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Dezembro de 1925.
CARLOS De CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares