DECRETO N. 3.966, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925
Approva a tomada de contas de
construcção e de trafego, re lativa ao segundo semestre
de 1922, e ao anno de 1923, da estrada de ferro de propriedade da
Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
comtrucção e de trafego relativa ao segundo semestre de
1922 e ao anno de 1923, da estrada de ferro pertencente á
Companhia Melhoramemes os de Monte Alto, cujo Capital, tendo em vista o
decreto n. 3529, de 18 de Novembro de 1922, fica elevado a
1.489:699$277 até 31 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.