DECRETO N. 3.966, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, re lativa ao segundo semestre de 1922, e ao anno de 1923, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de comtrucção e de trafego relativa ao segundo semestre de 1922 e ao anno de 1923, da estrada de ferro pertencente á Companhia Melhoramemes os de Monte Alto, cujo Capital, tendo em vista o decreto n. 3529, de 18 de Novembro de 1922, fica elevado a 1.489:699$277 até 31 de Dezembro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 3966, de 24 de Dezembro de 1925

Companhia Melhoramentos de Monte Alto
RESULTADO DA TOMADA DE CONTAS DE CONSTRUCÇÃO E DE TRAFEGO, RELATIVA AO 2.º SEMESTRE DE 1922 E O ANNO DE 1923.

Consta de Construcção



Conta de Trafego

RECEITA



DESPESA


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Dezembro de 1925. - Gabriel Ribeiro dos Santos.