DECRETO N.3.968, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 212:765$500, supplementar a verba da rubrica «Publicações e Propagandas» § 6º, artigo 6.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, 

Decreta:

Artigo unico. - Fira aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos e doze contos setecentos e sessenta e cinco mil e quinhetos réis ( 212:765$500), supplementar a verba da rubrica «Publicações e Propaganda» § 6.° - , artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.