DECRETO N.3.969, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 15:000$000, supplementar á verba «Prisões do Estado», do .§ 6°, artigo 4.°, da lei n. 2029, de 30 Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quinze contos de réis (Rs. 15;000$000), supplementar á verba Priões do Estado-Instituto Correcional - Para expediente e outra , do § 6.º, artigo 4.° da lei citada, para ocorrer a despesas daquelle estabelecimento até o fim do exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça Contabilidade, aos 24 de Dezembro de 1925. - O Director, Carlos Villalva.