DECRETO N. 3.970, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925

Perdoa o sentenciado Turibio Silvestre da Costa, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42. n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Turibio Silvestre da Costa, do resto da pena de 24 annos da prissão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da comarca de Barretos, em sessão de 15 de Junho de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS.
Bento Bueno.