DECRETO N. 3.972, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925

Perdoa o sentenciado José Gomes de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Gomes de Oliveira do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bragança em sesão de 4 de Novembro de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno