DECRETO N. 3.973, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925

Perdoa o sentenciado Celestino Mazzotti do resto da pena a que foi condemnado,

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n.° 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Celestino Mazzoti do resto da pena de trinta anos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da conmarca de Amparo em sessão de 23 de Outubro de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno