DECRETO N. 3.974, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925
Perdoa o sentenciado Appollinario Gonçalves da Silva, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do art. 42. n. 5' da Constituição do
Estado, resolve perdoar o sentenciado Appollinario Gonçalves da Silva,
do resto da pena de 10 annos e 6 mezes da prisão cellular, a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 4 de Setembro
de 1916.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.