DECRETO N. 3.975, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925
Perdoa o sentenciado João Bertoncini do resto da pena a que foi conndemnado,
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Bertoncini do resto da
pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Rio Claro em sessão de 12 de Setembro de 1917.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno