DECRETO N. 3.976, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925

Perdoa o sentenciado José de Oliveira Barbosa, do resto da pena a que foi condenmado

O Presidente do estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José de Oliveira Barbosa, do resto da pena de quinze annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos, em sessão de 4 de Março de 1912.
O Secretaria dos Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 da Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS 
Bento Bueno.