DECRETO N. 3.977, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925
Perdoa o sentenciado Gustavo Ximenes do Prado do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado nos termos do artigo 42, n.º 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Gustavo Ximenez do Prado, do
resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Caconde, em sessão de 28 de Julho de
1913.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da
Segurança Pública, assim o faça executar.
Palácio de Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.