DECRETO N. 3978, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925

Perdoa o sentenciado Benedicto Lopes da Silva do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, dos termos do artigo 42, n.° 5, de Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Benedicto Lopes da Silva do resto de pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lorena em sessão de 2 de Setembro de 1913.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno