DECRETO N.3.979, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1925

Commuta para a pena de 12 annos de prisão cellular a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo João Fregoni.

O Presidente do Estado nos termos do artigo 42, n. 5' da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 12 annos de prisão cellular, a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réo João Fregoni, pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 15 de Maio de 1918.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.