DECRETO N. 3.980, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria duas Collectorias de 4.ª classe, respectivamente em Santo Anastacio, comarca de Presidente Prudente e Quatá, comarca de Assis.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam creadas duas Collectorias de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, respectivamente nos municipios de Santo Anastacio, comarca de Presidente Prudente, e Quatá, comarca de Assis.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Dezembro de 1925. - ( a ) Theophilo M. Nobrega, Director Geral.