DECRETO N.3.981, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar o soldado do 6.º Batalão, Ariceto Pires de Cam rgo,  da pena de um anno de prisão, com trabalho, gráu minimo do art. 294, do Regulamento da Força Publica, que baixou com o decreto n. 347, de 20 de Março de 1897, pena que foi condemnado em 3 de Setembro do corrente anno pelo Conselho de Justiça e confirmada por decisão de 21 de Dezembro de  1925.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno.