DECRETO N.3.982, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925.

Proroga por mais dois annos o praso para terminação das obras de construcção do prolongamento de Olympia a cachoeira do Marimbondo.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta : 

Artigo 1.° - Ficas prorogado por mais dois annos, a contar de 24 de Março de 1924 o praso a que se referiu o decreto n. 3216, de 1 de Junho de 1920, para terminação dos trabalhos de construcção do prolongamento, entre Olympia á Cachoeíra do Marimbondo, da via ferrea pertencente á Companha Ferroviaria São Paulo-Goyaz e objecto dos decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de 1912. 
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia sujeita, além das pecas contractuaes, a multa de 5:000$000, por mez excedente do novo praso ora concedido.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
a) Carlos D Campos
a) Gabriel Ribeiro dos Santos