DECRETO N.3.982, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925.
Proroga por mais dois annos o praso para terminação das obras de construcção do prolongamento de Olympia a cachoeira do Marimbondo.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficas prorogado por mais dois annos, a contar
de 24 de Março de 1924 o praso a que se referiu o decreto n.
3216, de 1 de Junho de 1920, para terminação dos
trabalhos de construcção do prolongamento, entre Olympia
á Cachoeíra do Marimbondo, da via ferrea pertencente
á Companha Ferroviaria São Paulo-Goyaz e objecto dos
decretos ns. 1960, de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de
1912.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia sujeita,
além das pecas contractuaes, a multa de 5:000$000, por mez
excedente do novo praso ora concedido.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a
termo, que deverá ser assignado dentro de 30 dias da
publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
a) Carlos D Campos
a) Gabriel Ribeiro dos Santos