DECRETO N.3.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Altera disposições dos decretos ns. 3872-A e 3872-B, de 10 de Julho de 1925
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n. 1999. de 19 de Desembro de 1924, e attendendo ao que lhe representou o Setcretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, .
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a expressão
«enquanto não completarem 30 annos de serviço do
§ unico, art.44, do decreto n.3872-A, de 10 de Ju ho de 1925.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos quartos escripturarios da
Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e repartições annexas, ficam equiparados aos de
engnalcathegoria das outras repartições do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos