DECRETO N.3.986, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
2.127:889$500, para as despesas relativas á
electrificação da Estrada de Ferro Campos do
Jordão e acquisição de material rodante para a
mesma Estrada.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.° da lei 2029, de 23 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio « Obras Publicas, um credito
especial de dois mil cento e vinte e sete mil contos oitocentos e
oitenta e nove mil quinhentos réis (2.127:889$500), para
occorrer ás despejas relativas a eletrificação da
Estrada de Ferro Campos do Jordão e acquisição de
material rodante para a referida a estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.