DECRETO N.3.986, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 2.127:889$500, para as despesas relativas á electrificação da Estrada de Ferro Campos do Jordão e acquisição de material rodante para a mesma Estrada.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.° da lei 2029, de 23 de Dezembro de 1925,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio « Obras Publicas, um credito especial de dois mil cento e vinte e sete mil contos oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos réis (2.127:889$500), para occorrer ás despejas relativas a eletrificação da Estrada de Ferro Campos do Jordão e acquisição de material rodante para a referida a estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.