DECRETO N.3.987, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 560:500$000 supplementar á verba da rubrica «Defesa Agricola» § 6.° artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2029, de 30 de Dezembro  de 1924.

Decreta : 
Artigo unico : - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos e sessenta contos e quinhentos mil reis (560:500$000), supplementar á verba da rubrica «Defesa Agricola» '§ 6.°, artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ás despesas de custeio desse serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Rebeiro dos Santos   Mario Tavares