DECRETO N.3.987-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 500:000$000, para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n.° 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito especial de quinhentos contos de réis (Rs.
500:000$000), destinado a occorrer a despesa resultante da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica-Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 31 de
Dezembro de 1925. - Carlos Villalva, Director.