DECRETO N. 3.990, DE 9 DE JANEIRO DE 1926.

Approva estudos definitivos relativos aos seis primeiros kilometros de linha da Companhia Estrada de Ferro de Caracol.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1º - Ficam approvados, nos documentos annexos que serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos, inclusive orçamento no total da 434:231$000, relativos aos seis primeiros kilometros da via ferrea a que se refere o decreto n. 3925, de 30 de Setembro de 1925, da qual é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro de Caracól.
Artigo 2º - Nos termos da clausula V das que baixaram com o citado decreto n. 3925, fica a referida Companhia obrigada a apresentar opportunamente, á approvação do Governo os projectos completos e especificados de todas as obras e instalações para o conveniente apparelhamentos á tracção electrica da via ferrea acima referida, bem como a relação e typo do material (a que allude a letra f) da citada clausula.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1926. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.