DECRETO N. 3.991, DE 11 DE JANEIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito de 24:000$000, para occorrer ao pagamento de
auxilio de aluguel de sala aos professores das Escolas Urbanas da
Capital,
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado da São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo 26, da Lei n.º 2.028, de 30
de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de vinte e quatro contos
de réis (24:000$000), para occorrer ao pagamento de auxilio da aluguel
de sala aos professores de Escolas Urbanas da Capital, de accordo com o
artigo 103, do Decreto 3858, de 11 de Junho do anno passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo