DECRETO N. 3.993, DE 22 DE JANEIRO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito da importancia de 27:000$000, supplementar á verba da 4.ª parte
do § 10, art. 6.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de vinte e sete contos de réis (27:000$000), supplementar à verba da
4.ª parte do § 10.º, artigo 6.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
para oceorrer ao pagamento de despesas com o desenvolvimento das
installações domiciliares.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.