DECRETO N. 3.994, DE 22 DE JANEIRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito da importancia de 97:000$000, suplementar á verba, do .§ 13.° artigo 6.°, da lei n, 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importancia de noventa e sete contos de réis (97:000$000), supplementar á verba do § 13.°, artigo 6° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, sendo 13.000$000 á 3.ª parte e 84:000$000 á 4.ª parte do referido paragrapho, para pagamento ao pessoal ajustado, e acquisição de materiaes e expediente, diarias e outras despesas do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.