DECRETO N. 3.994, DE 22 DE JANEIRO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
crédito da importancia de 97:000$000, suplementar á verba, do .§ 13.°
artigo 6.°, da lei n, 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importancia de
noventa e sete contos de réis (97:000$000), supplementar á verba do §
13.°, artigo 6° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, sendo
13.000$000 á 3.ª parte e 84:000$000 á 4.ª parte do referido paragrapho,
para pagamento ao pessoal ajustado, e acquisição de materiaes e
expediente, diarias e outras despesas do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.