DECRETO N. 3.996, DE 26 DE JANEIRO DE 1926
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs.
32:571$120, supplementar á verba «Serviço Policial», do '§ 5.º, artigo
4º, da lei n.º 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.°, da lei n.° 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de trinta e
dois contos, quinhentos e setenta e um mil, cento e vinte réis (Rs.
32:571$120), supplementar á verba «Serviço Policial, Recolhimento de
Dementes, Alimentação, pessoal contratado, aluguel de casa, expediente
e outras despesas», do '§ 5.°, 'artigo 4.°, da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica - Directoria da
Justiça e Contabilidade, aos 26 de Janeiro de 1926 - O Director, Carlos
Villalva.