DECRETO N. 3.997, DE 29 DE JANEIRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 50:000$000, para pagamento dos vencimentos do addido commercial no norte da Europa e outras despesas.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 5.°, da lei 2107, do 29 de Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para pagamento dos vencimentos annuaes do addido comercial no norte da Europa, e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

Mario Tavares