DECRETO N. 3.998 , DE 30 DE JANEIRO DE 1926

Abre á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 45:500$000, supplementar a verba da 2ª parte da rubrica «Instituto Agronomico» § 6.º, artigo 6.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo. 7.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quarenta e cinco contos e quinhentos mil réis (45:500$000) supplementar á venda da 2.ª parte da rubrica «Instituto Agronomico», § 6.°, art. 6.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ás despesas do custeio desse serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1926

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares