DECRETO N. 3.999 , DE 30 DE JANEIRO DE 1926

Abre a Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas um credito ia importancia de 22:500$000, supplementar a verba da rubrica de Exposição Estadual de Animaes» § 6.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de vinte e dois contos e quinhetos mil réis(22:500$000), supplementar á verba da rubrica «Exposição Estadual de Animaes» § 6.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para ocorrer ás despesas de custeio desse serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.