DECRETO N. 4.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1926
Approva
a tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1925 da Estrada de
Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario
do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
resultado da tomada de contas de construcção e trafego,
relativa ao primeiro Semestre de 1925, da estrada de ferro de Santos a
Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo
Railway Company Limited.
Artigo 2.º
- A' vista do decreto n. 3.961, de 15 de Dezembro ultimo, fica sendo
de 11.339:287$127, o capital da mencionada Empreza em 30 de Junho de
1925, reduzido, porém, para o effeito da garantia de juros a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folhas a que se refere o Decreto n. 4001, de 4 de Fevereiro de 1926.
SOUTHERN SAN PAULO RAILWAY COMPANY, LIMITED
Resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego relativa ao primeiro semestre de
1925, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de fevereiro de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos