DECRETO N. 4.001,  DE 4 DE FEVEREIRO DE 1926

Approva a tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1925 da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e trafego, relativa ao primeiro Semestre de 1925, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo Railway Company Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto n. 3.961, de 15 de Dezembro ultimo, fica sendo de 11.339:287$127, o capital da mencionada Empreza em 30 de Junho de 1925, reduzido, porém, para o effeito da garantia de juros a 11.231:240$000, segundo o contracto de 26 de Julho de 1910.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folhas a que se refere o Decreto n. 4001, de 4 de Fevereiro de 1926.

SOUTHERN SAN PAULO RAILWAY COMPANY, LIMITED

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao primeiro semestre de 1925, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

CONTA DE CONSTRUCÇÃO 

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS



CONTA DE TRAFEGO

RECEITA


DESPESA




Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de fevereiro de 1926.

Gabriel Ribeiro dos Santos