DECRETO N. 4.002, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 26:900$000, á verba do .§ 34, artigo 2.° do orçamento em vigor, para occorrer ás despesas com a execução das obras necessarias ao abastecimento de agua ao Hospital de Juquery.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 2123, de 30 de
Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de vinte e seis
contos e novecentos mil réis ...... (26:900$000), á verba do .§ 34,
artigo 2.° do orçamento em vigor, para occorrer as despesas com a
execução das obras necessarias ao abastecimento de agua ao Hospital de
Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.