DECRETO N. 4.003, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre um credito especial de Rs. 25:321$970, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Rosalina Vieira de Barros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confére a Lei n. 2110-J de 30 de Dezembro da 1925,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de vinte e cinco contos, trezentos e vinte e um mil, novecentos e setenta réis, (Rs. 25:321$970), e mais os juros que accrescerem, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Fevereiro de 1926. - Theophilo M, Nobrega, Director-geral.