DECRETO N. 4.004, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre um credito especial de rs.
6:149$470,e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr.
Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença judicial.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2110-H, de 30 de Dezembro de 1925, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de seis contos, cento e
quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta reis (rs. 6:149$470), e
mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr. Evaristo de Paiva
Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Fevereiro de 1926 - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.