DECRETO N. 4.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre um credito de Rs. 160:870$000, supplementar ás verbas consignadas nos paragraphos 1.º, 2.º e 8.°, do Art, 8.º, do orçamento de 1926.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo usando da autorização que lhe confére o Art. 30, da Lei n.º 2122, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de cento e sessenta contos, oitocentos e setenta mil réis, (Rs. 160.870$000) supplementar ás seguintes verbas do orçamento de 1126, para ocorrer ao augmento de despesa verificado :
Artigo. 8.º, § 1.°, letra a .................................. 45:120$000
Artigo. 8.º, § 2.º, (Collectoria), letra c ......... 109:000$000
Artigo. 8.º, § 8.º, letra b ..................................... 6:750$000
Total ............................................................... 160:870$000
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e de Thesouro do Estado, 8 de Fevereiro de 1926 -(a) Theophilo M Nobrega , Director Geral.