DECRETO N. 4.006, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre um credito especial de Rs. 144 861$000, e mais os juros que
accresecerem, para pagamento a d. Alice Espinhel Castello Branco, em
virtude de sentença judicial
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.110-G, de 30 de Dezembro de 1925
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de quantia de cento e quarenta e quatro
contos, oitocentos e sessenta a um mil réis (rs. 144:861$000), e mais
os juros que accresceram, para pagamento a d. Alice Espinhel Castello
Branco, vim a inventariante do espolio do dr. Aristides Martins de Lima
Castello Branco, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Fevereiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Directer-geral