DECRETO N. 4.007, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre um credito especial de rs. 248:910$854, e mais os juros que
accrescerem, para pagamento a d. Ambrosina C. de Almeida, e filhos, em
virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.110 K, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secrettaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de duzentos e quarenta e oito
contos, novecentos e dez mil oitocentos e cincoenta e quatro réis. (Rs.
248:910$854), e mais os juros que acorescerem, para pagamento a d.
Ambersina Castanho de Almeida, e filhos, na qualidade de herdeiros do
fallecido collector das rendas estaduaes de Santa Cruz do Rio Pardo.
sr, João Castanho de Almeida, importancia essa proveniente de
porcentagens, proventos e commissões que deixou de perceber durante o
periodo em que esteve afastado do cargo, por motivo de exoneração agora
reconhecida illegal, e em viatude da sentença passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Fevereiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director-geral.