DECRETO N. 4.007, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre um credito especial de rs. 248:910$854, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Ambrosina C. de Almeida, e filhos, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.110 K, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secrettaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de duzentos e quarenta e oito contos, novecentos e dez mil oitocentos e cincoenta e quatro réis. (Rs. 248:910$854), e mais os juros que acorescerem, para pagamento a d. Ambersina Castanho de Almeida, e filhos, na qualidade de herdeiros do fallecido collector das rendas estaduaes de Santa Cruz do Rio Pardo. sr, João Castanho de Almeida, importancia essa proveniente de porcentagens, proventos e commissões que deixou de perceber durante o periodo em que esteve afastado do cargo, por motivo de exoneração agora reconhecida illegal, e em viatude da sentença passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Fevereiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director-geral.