DECRETO N. 4.008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito especial de ... 300:000$000 , para auxilio ás
obras de construcção do Lyceu Franco Brasileiro «São Paulo».
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a Lei n . 1.846, de 29 de Dezembro de 1921,
artigo 1.º,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos
contos de réis (300.000$000), para auxilio ás obras de construcção
do Lyceu Franco Brasileiro . «São Paulo».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 10 de Fevereiro de 1926,
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo