DECRETO N. 4.009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quinhentos
contos de réis (Rrs.500:000$000), para occorrer a despesas resultantes
da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorísação que lhe confere a Lei n.
1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
quinhentos contos de réis (Rs, 500:000$000), destinados a occorrer a
despesas resultantes da rebellião que teve ínicío a 5 de Julho de 1924.
Palacío do Governo do Estado de São Paulo, em 18 do Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria
da Justiça e Contabilidade aos 13 de Fevereiro de 1926. - O director,
Carlos Villalva.