DECRETO N. 4.009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quinhentos contos de réis (Rrs.500:000$000), para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorísação que lhe confere a Lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de réis (Rs, 500:000$000), destinados a occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve ínicío a 5 de Julho de 1924.

Palacío do Governo do Estado de São Paulo, em 18 do Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade aos 13 de Fevereiro de 1926. - O director, Carlos Villalva.