DECRETO N. 4.010, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926
Approva pequena alteração de traçado entre os kms 0.500 e 1.000, da via ferrea pertencente á Companhia Industrial e de Estrada e Ferro Perús-Pirapóra.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvada
a alteração do traçado, a que se referem o projecto e orçamento
constantes dos documentos que com estes baixam, entre os kilometros
0.500 e 1.000 da via ferrea pertencente á Companhia Indutrial e de
Estrada de Ferro Perús-Pirapóra, não sendo levadas á conta de capital
desta as despesas com as obras autorisada.
Os referido documentos serão archívados na Directoria de Viação da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publícas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos