DECRETO N. 4.011, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 4.200:000$000, supplementar a verba do  
§ 4.º , art. 6.º , da lei 2.029, de 30 de Dezembro de 1924.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto na Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatro mil e duzentos contos de réis (4.200:000$000),supplementar á verba do § 4.°, art.  6.º, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ao pagamento de despesas com a introducção a alimentação de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares