DECRETO N. 4.012, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito supplementar de........ 223:080$000, para occorrer ás despesas com o augmento dos vencimentos do Secretario do Interior. Director Geral da Instrucção Publica, do Museu Paulista, da Repartição de Estatistica e Archivo, dos guardas sanitarios da Capital e manutenção dos Centros de Saude districtaes do Braz e Bom Retiro.

O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2122, de 30 de Dezembro do anno p. passado, artigo 30, e em cumprimento ás disposições dos artigos 17,18,26 e 28 da mesma lei.

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, o credito supplementar de duzentos e vinte e tres contos e oitenta mil réis (223:080$000), destinado a occorrer ao accrescimo de despe as com o augmento de vencimentos do Secretario do Interior, director geral da Instrucção Publica, do Museu Paulista, da Repartição de Estatistica e Archivo, dos guardas sanitarios da Capital e manutenção dos Centros de Saúde districtaes do Braz e Bom Retiro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo