DECRETO N. 4.012, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito supplementar
de........ 223:080$000, para occorrer ás despesas com o augmento dos
vencimentos do Secretario do Interior. Director Geral da Instrucção
Publica, do Museu Paulista, da Repartição de Estatistica e Archivo, dos
guardas sanitarios da Capital e manutenção dos Centros de Saude
districtaes do Braz e Bom Retiro.
O doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.
2122, de 30 de Dezembro do anno p. passado, artigo 30, e em cumprimento
ás disposições dos artigos 17,18,26 e 28 da mesma lei.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocio do Interior, o credito supplementar de duzentos e
vinte e tres contos e oitenta mil réis (223:080$000), destinado a
occorrer ao accrescimo de despe as com o augmento de vencimentos do
Secretario do Interior, director geral da Instrucção Publica, do Museu
Paulista, da Repartição de Estatistica e Archivo, dos guardas
sanitarios da Capital e manutenção dos Centros de Saúde districtaes do
Braz e Bom Retiro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo