DECRETO N. 4.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs 24:000$000, para occorrer á despeita com o augmento dos vencimentos do Secretario da Justiça e da Segurança Puplica e do Chefe de Policia.

O Dento Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação constante do artigo 30 da lei n. 2122, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, o credito de vinte e quatro contos de réis (Rs. 24:000$000), destinado a occorrer ao accrescimo de despesa com o augmento de vencimentos ao Secretario da Justiça e da Segurança Publica a do Chefe de Policia, na conformidade do dispos o no artigo 26 da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1926.

Carlos de Campos
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria de Justiça e Contabilidade, aos 25 de Fevereiro da 1926, - director, Carlos Villalva.