DECRETO N. 4.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs 24:000$000, para occorrer á despeita com o augmento dos vencimentos do Secretario da Justiça e da Segurança Puplica e do Chefe de Policia.
O Dento Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação constante do artigo 30 da lei n. 2122, de 30 de Dezembro de
1925.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, o credito de vinte e
quatro contos de réis (Rs. 24:000$000), destinado a occorrer ao
accrescimo de despesa com o augmento de vencimentos ao Secretario da
Justiça e da Segurança Publica a do Chefe de Policia, na conformidade
do dispos o no artigo 26 da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1926.
Carlos de Campos
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria
de Justiça e Contabilidade, aos 25 de Fevereiro da 1926, - director,
Carlos Villalva.