DECRETO N. 4.015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, diversos terrenos situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, os terrenos situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal, com as áreas abaixo discriminadas, os quaes, representados nas plantas annexas, são necessarios á construcção da referida via ferrea, e pertecem, segundo consta, aos seguintes :

1 Segisfredo Rosas ................................... 10.800 m²
2 Manoel Pio ............................................... 2.640   »
3 Dr. José Fernandes ................................ 2.880   »
4 Antonio Feliciano .................................... 4.620   »
5 Major Faustino d' A. e Silva...................... 2.000   »
6 Seraphim Leite ....................................... 2.500   »
7 Sebastião Bernardes ............................ 750       »
8 Reynaldo Jacomo .................................. 700       »
9 Sebastião M alachias e Adelaide Xavier da
Silva..............................................................4.150
   »
10 Raphael G. Garcia.................................1.800    »
11 Hermenegildo Munhoz..........................10.000
 »
12 Antonio Novaes Junior..........................29.369
 »
11 Coronel Joaquim Vergueiro..................6.975  
»
14 Cyrino Pio...............................................2.475   
»
15 Francisco Paiva.....................................17.400 
»
16 José Mendes..........................................2.528  
»
Total..............................................................101.587 m²

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1926

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.