DECRETO N. 4.015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926
Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, diversos terrenos situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de
serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracol, os
terrenos situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal,
com as áreas abaixo discriminadas, os quaes, representados nas
plantas
annexas, são necessarios á construcção da
referida via ferrea, e pertecem, segundo consta, aos seguintes :
1 Segisfredo Rosas ................................... 10.800 m²
2 Manoel Pio ............................................... 2.640 »
3 Dr. José Fernandes ................................ 2.880 »
4 Antonio Feliciano .................................... 4.620 »
5 Major Faustino d' A. e Silva...................... 2.000 »
6 Seraphim Leite ....................................... 2.500 »
7 Sebastião Bernardes ............................ 750 »
8 Reynaldo Jacomo .................................. 700 »
9 Sebastião M alachias e Adelaide Xavier da
Silva..............................................................4.150 »
10 Raphael G. Garcia.................................1.800 »
11 Hermenegildo Munhoz..........................10.000 »
12 Antonio Novaes Junior..........................29.369 »
11 Coronel Joaquim Vergueiro..................6.975 »
14 Cyrino Pio...............................................2.475 »
15 Francisco Paiva.....................................17.400 »
16 José Mendes..........................................2.528 »
Total..............................................................101.587 m²
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1926
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.