DECRETO N. 4.016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926.

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 12:000$000, supplementar a verba da letra a, do § 1.°, artigo 6.° da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925 para pagamento da differença de vencimentos do Secretario de Estado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 26 da lei n. 2.122, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de doze contos de réis (12:000$000), supplementar á verba da letra a, do § 1.º, art 6.º da lei n. 2.123, de 30 de Dezembro de 1925, para pagamento da differença de vencimentos do Secretario de Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares